Serviço

Atividades Complementares

por Portal FEMEC
Publicado: 21/01/2021 - 00:00
Última modificação: 24/01/2023 - 10:20
Público-alvo: 

Os discentes do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica devem desenvolver, com obrigatoriedade, o componente curricular denominado “Atividades Acadêmicas Complementares” sob o Código FEMEC42110, com carga horária de 90 horas, para integralizar a carga horária obrigatória.

Em “FEMEC42110-Atividades Acadêmicas Complementares”, o discente pode desenvolver atividades de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitem a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística conforme resolução CONGRAD 02/2004. Dentre as atividades científico-tecnológicas o discente pode desenvolver de forma exploratória ensaios/simulações/elaboração de rotinas computacionais e/ou outras atividades práticas metodológicas que possam contribuir para a sua formação como Engenheiro-Cidadão.

Esta atividade poderá ser efetuada, em qualquer época, mediante a apresentação prévia ao Colegiado de Curso, do respectivo programa de atividades e o preenchimento do Documento REQUERIMENTO_AAC_ANEXO_DOIS.

Para o deferimento do requerimento das Atividades Acadêmicas Complementares, o Colegiado de Curso deverá analisar o tipo de atividade, carga horária, local e período de realização.

Ao final das atividades desenvolvidas, o aluno complementará os dados do formulário de requerimento, seguindo o formulário próprio, apresentando ao Colegiado de Curso o(s) comprovante(s) de realização da(s) atividade(s) (certificado, diploma, entre outros), para que o Colegiado tome as providências junto ao Controle Acadêmico.

As Atividades que são consideradas como “Atividades Acadêmicas Complementares” e o respectivo documento comprobatório estão listados no documento ATIVIDADES_AAC_ANEXO_UM.

Cada hora desenvolvida em “Atividades Acadêmicas Complementares” será computada em sua totalidade, ou seja, hora equivalente. Outras atividades não listadas devem ser aprovadas pelo Colegiado de Curso para serem convalidadas como “Atividades Acadêmicas Complementares”.

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